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Auxílios e Benefícios


Auxílio - Doença


Quem tem direito?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário para os contribuintes, funciona como um seguro. Terá direito de recebê-lo caso fique incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos e por motivo de doença.

A carência exigida é de 12 contribuições, mas a carência não será exigida se a doença resultar de um acidente ou se após a filiação à Previdência Social o contribuinte contrair determinadas doenças, como nefropatia grave, câncer, tuberculose ativa, hanseníase, cegueira, cardiopatia grave, AIDS, contaminação por radiação, dentre outras.

Como Proceder?

  • Procurar uma agência do INSS, levando os documentos:

  • Carteira de trabalho ou carnê de contribuição ou outro documento que comprove a atividade e tempo de serviço;

  • Documento de Identidade;

  • CPF;

  • Cartão de registro do PIS/PASEP;

  • Comprovante de residência.

A perícia médica é necessária para a confirmação da incapacidade para o trabalho.

Para ter informações sobre casos específicos entre em contato com a Previdência Social, pelo: Disque 135 ou site: www.previdenciasocial.gov.br


Aposentadoria por invalidez

Quem tem direito?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário para os segurados que por motivo de doença ou acidente forem considerados pela perícia médica do INSS incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

Como Proceder?

Procurar uma agência do INSS, levando os documentos:

  • Cartão de registro do PIS/PASEP;

  • Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestado de Internação Hospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico;

  • Documento de identidade;

  • CPF;

  • Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

  • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;

  • Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identidade e CPF do procurador.

Para mais informações, procure uma agência do INSS próxima de sua residência, ou ligue para o Disque 135 ou acesse o site: www.previdenciasocial.gov.br


Benefícios de prestação continuada BPC LOAS

Quem tem direito?

O benefício é destinado aos idosos ou deficientes físicos ou mentais que não têm condições financeiras de contribuir para Previdência Social. Têm direito ao benefício os idosos, a partir de 65 anos de idade, que não exerçam atividade remunerada e os portadores de deficiência incapacitados para o trabalho e uma vida independente.

Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo. Além disso, essas pessoas não podem ser filiadas a um regime de Previdência Social nem receber benefício público de espécie alguma.

Como Proceder?

O interessado deverá procurar uma agência da Previdência Social, agendar a perícia médica e apresentar-se com Laudo Médico, seus documentos pessoais e os documentos de todos os membros da família.

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